Quais termos você precisa saber quando falar do Seguro Garantia Judicial?

Tomador:
Devedor da obrigação trabalhista que deve prestar garantia no processo judicial.
É ele que contrata a garantia.

Segurado:
Reclamante e/ou exequente.
É ele que receberá a indenização securitária.

Juízo:
Detentor da garantia.
É ele que aceita a apólice e intima a seguradora para pagamento de indenização.

Prêmio:
Contraprestação paga pelo tomador/empresa à seguradora para a emissão
da garantia, por meio da qual assume um risco.

Importância Segurada (IS):
Valor que o seguro irá garantir.
Nas ações trabalhistas corresponderá ao depósito recursal e/ou à garantia na execução.

Depósito Recursal:
É uma garantia que a empresa tem que apresentar sempre que for recorrer de uma decisão.

Vigência do Seguro:
Representa o início e o fim da duração das coberturas contratadas.

Ainda com dúvidas?
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Seguro Garantia | Depósito Recursal
Estrutura Básica do Seguro Garantia Judicial