Estrutura Básica do Seguro Garantia Judicial

Tomador:
É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais.
É o responsável pelo pagamento do prêmio.


Segurado:
Nas modalidades cível e trabalhista, o potencial credor de obrigação pecuniária, “sub judice” nos processos fiscais, o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.


Garantidor:
É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.

Prêmio:
Contraprestação paga pelo tomador/empresa à seguradora para a emissão
da garantia, por meio da qual assume um risco.

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Quais termos você precisa saber quando falar do Seguro Garantia Judicial?
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