Como o Seguro Garantia pode ser utilizado em Processos Trabalhistas?

Na fase de conhecimento:
Nos termos do art. 899, §11 da CLT, o Seguro Garantia Judicial pode ser apresentado em substituição ao depósito recursal, figurando como o
devido preparo ao recurso que será interposto.

Na fase de execução:
Também é possível utilizar o Seguro Garantia Judicial quando o executado não pagar a importância reclamada, como garantia prévia e necessária aos
embargos à execução.

Neste caso, a previsão legal permissiva desta substituição se encontra no art. 882 da CLT.

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O que é o Seguro Garantia Judicial