Tomador:
Devedor da obrigação trabalhista que deve prestar garantia no processo judicial.
É ele que contrata a garantia.
Segurado:
Reclamante e/ou exequente.
É ele que receberá a indenização securitária.
Juízo:
Detentor da garantia.
É ele que aceita a apólice e intima a seguradora para pagamento de indenização.
Prêmio:
Contraprestação paga pelo tomador/empresa à seguradora para a emissão
da garantia, por meio da qual assume um risco.
Importância Segurada (IS):
Valor que o seguro irá garantir.
Nas ações trabalhistas corresponderá ao depósito recursal e/ou à garantia na execução.
Depósito Recursal:
É uma garantia que a empresa tem que apresentar sempre que for recorrer de uma decisão.
Vigência do Seguro:
Representa o início e o fim da duração das coberturas contratadas.
Ainda com dúvidas?
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