O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial.
Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.
Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
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